DEVOLUÇÃO DE MANUAIS ESCOLARES
Em anexo encontra-se disponível o aviso de devolução dos manuais escolares relativo aos alunos subsidiados pela ação social escolar.
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Em anexo encontra-se disponível o aviso de devolução dos manuais escolares relativo aos alunos subsidiados pela ação social escolar.
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Em anexo encontra-se a informação relativa aos auxílios económicos para o ano letivo 2019-2020.
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Informam-se os pais/encarregados de educação dos alunos dos 2º e 3º ciclos, subsidiados com o escalão A, B e C de que já se encontra afixada a lista dos manuais escolares a atribuir aos alunos no âmbito da ação social escolar, para o ano letivo de 2017 - 2018, que também pode ser consultada em anexo.
Mais se informa que os manuais escolares a atribuir, serão entregues aos pais/encarregados de educação no início do ano letivo na Escola Secundária Fernão de Magalhães e na Escola EB2,3 de Vidago, assim como o material escolar a que têm direito.
Em anexo pode ser consultado o aviso de candidatura aos auxílios económicos e bolsa de mérito para o ano letivo 2017/2018.
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Informam-se os pais/encarregados de educação dos alunos dos 2º e 3º ciclos e do ensino secundário, subsidiados com o Escalão A e B, de que já se encontra afixada a lista dos manuais escolares e cadernos de atividades a atribuir aos alunos no âmbito da ação social escolar, para o ano letivo de 2016 - 2017, que também pode ser consultada em anexo.
Mais se informa de que os manuais escolares e os cadernos de atividades a atribuir, serão entregues aos pais/encarregados de educação no início do ano letivo na Escola Secundária Fernão de Magalhães e na Escola EB2,3 de Vidago, assim como o material escolar a que têm direito.
Chaves, 31 de julho de 2016
O Diretor,
Fernando Félix de Almeida Castro
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1. O horário de funcionamento destes serviços deve estar exposto em local visível junto às suas
instalações.
2. Compete ao assistente técnico na área da ação social:
a) Receber com cortesia e eficiência todos os utentes;
b) Prestar todos os esclarecimentos e informações pretendidas no âmbito das suas funções;
c) Participar em serviços ou programas organizados pela escola que visem prevenir a exclusão escolar
dos alunos;
d) Organizar e assegurar a informação dos apoios complementares aos alunos, associações de pais,
encarregados de educação e professores;
e) Participar na organização e supervisão técnica dos serviços do refeitório, bufete e papelaria e
orientar o respetivo pessoal, sem prejuízo das dependências hierárquicas definidas na lei aplicável;
f) Organizar os processos individuais dos alunos que se candidatem a subsídios ou bolsas de estudo;
g) Participar na organização dos transportes escolares;
Aviso
Candidatura à Ação Social Escolar 2015-2016
Avisam-se todos os alunos de que a candidatura aos auxílios económicos para o ano letivo 2015/2016 decorre de 11 de maio a 30 de junho. Mais se informa de que a candidatura à bolsa de mérito deve ser feita nos cinco dias seguintes após a afixação das pautas do 3.º período, ficando a atribuição da mesma dependente dos resultados obtidos nas provas e exames nacionais (quando aplicável).
Requisitos para a atribuição da Bolsa de Mérito:
a) concluir o 9º ano de escolaridade com classificação igual ou superior a 4 valores, sem arredondamento;
b) concluir o 10º ou 11º anos de escolaridade ou equivalentes com classificação igual ou superior a 14 valores, sem arredondamento;
c) encontrar-se em situação de poder beneficiar dos auxílios económicos atribuídos no âmbito da ação social escolar;
d) obter aprovação em todas as disciplinas.
Informam-se os Pais/ Encarregados de Educação de todos os alunos de que há novas regras para atribuição de escalões no âmbito do ASE no presente ano lectivo.
Até aqui, para efeitos de acção social escolar, os alunos eram classificados em dois escalões, conforme o rendimento das famílias: A e B (há ainda um escalão C criado para permitir o acesso a computadores do e-escolas). Os alunos do escalão A recebiam a totalidade dos apoios, enquanto os do escalão B usufruíam do equivalente a metade desses apoios. Os restantes alunos apenas recebiam apoio indirecto, isto é, tinham acesso às refeições a um preço tabelado e subsidiado, sendo a diferença para o custo real suportada pelo Ministério da Educação.