Informam-se os Pais/ Encarregados de Educação de todos os alunos de que há novas regras para atribuição de escalões no âmbito do ASE no presente ano lectivo.
Até aqui, para efeitos de acção social escolar, os alunos eram classificados em dois escalões, conforme o rendimento das famílias: A e B (há ainda um escalão C criado para permitir o acesso a computadores do e-escolas). Os alunos do escalão A recebiam a totalidade dos apoios, enquanto os do escalão B usufruíam do equivalente a metade desses apoios. Os restantes alunos apenas recebiam apoio indirecto, isto é, tinham acesso às refeições a um preço tabelado e subsidiado, sendo a diferença para o custo real suportada pelo Ministério da Educação.
Com o novo regime, serão abrangidos:
Pelo escalão A, todos os alunos do escalão 1 do abono de família;
Pelo escalão B, todos os alunos do escalão 2 do abono de família;
Pelo escalão C, todos os alunos do escalão 3 do abono de família.
Mantém-se o princípio de que os alunos do escalão A terão direito à totalidade dos apoios, tendo os do escalão B direito a 50 por cento desses apoios, e beneficiando os do escalão C do acesso aos computadores do programa e-escolas .
A Segurança Social emitirá uma declaração onde consta o escalão de rendimentos do abono de família, que será enviada aos destinatários, para ser apresentada na escola.
Deste modo, o encarregado de educação apenas necessita de preencher e entregar o boletim de candidatura, acompanhado do documento comprovativo do escalão do abono de família emitido pela entidade competente.
Apoios da ASE
A ASE inclui auxílios económicos aos alunos com baixos rendimentos para a aquisição de manuais e de outro material escolar, bem como para encargos com actividades de complemento curricular (por exemplo, visitas de estudo).
Atribuição de Bolsas de Mérito
Os alunos matriculados no ensino secundário podem, de acordo com o Decreto-Lei n.º55/2009 de 2 de Março, candidatar-se à atribuição de uma bolsa de mérito, desde que reúnam as seguintes condições: ter obtido classificação igual ou superior a 4 no 9.º ano de escolaridade ou igual ou superior a 14 valores nos 10º ou 11º anos; encontrar-se em situação de poder beneficiar dos auxílios económicos atribuídos no âmbito da acção social escolar.
A atribuição da bolsa de mérito implica a isenção, durante o respectivo ano lectivo, do pagamento de propinas, taxas, emolumentos e imposto de selo devidos por passagem de diplomas e certidões de habilitações.
O montante da bolsa é o correspondente a duas vezes e meia o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor no início do ano lectivo, correspondente ao valor de € 407,41 no presente ano lectivo.
A bolsa de mérito é acumulável com a atribuição dos auxílios económicos definidos para os alunos carenciados do ensino secundário.
Para mais informações, pode consultar o Decreto - Lei n.º55/2009 de 2 de Março ou dirigir-se aos serviços da ASE da escola.
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